A principal finalidade da proteção radiológica é proteger os indivíduos, seus descendentes e a humanidade como um todo dos efeitos danosos das radiações ionizantes, permitindo, desta forma, as atividades que fazem uso das radiações.
Para atingir essa finalidade, três princípios básicos da proteção radiológica são estabelecidos: Justificação, Limitação de dose e Otimização.
1.1 Justificação
Como visto anteriormente, toda exposição à radiação ionizante pode levar algum risco de dano à saúde humana, e este risco aumenta com o aumento da exposição. Consequentemente, qualquer aplicação da radiação que conduza a um assunto da exposição do homem deve ser justificada, para garantir que o beneficio decorrente dessa aplicação seja mais importante que o risco devido ao aumento à exposição.
1.2 Limites de Dose
Limites de dose representam um valor máximo de dose, abaixo do qual os riscos decorrentes da exposição à radiação são considerados aceitáveis. No caso das radiações ionizantes, são estabelecidos limites de dose anuais máximos admissíveis (LAMA), que são valores de doses às quais os indivíduos podem ficar expostos, sem que isto resulte em um dano à sua saúde, durante toda sua vida. Para o estabelecimento dos limites máximos admissíveis para trabalhadores foram considerados os efeitos somáticos tardios, principalmente o câncer.
#Existem duas situações em que as pessoas podem estar sujeitas às radiações ionizantes:
a)situação normal: situação em que a fonte radioativa está controlada e a exposição pode ser limitada com o emprego de medidas adequadas de controle.
b)situação anormal ou acidental: situação em que o controle sobre a fonte de radiação e a exposição, portanto, deve ser limitada unicamente com medidas corretivas.
1.3 Otimização
Ainda que a aplicação das radiações ionizantes seja justificada e que os limites seja obedecidos. é necessário otimizar os níveis de radiação, ou seja, a exposição de indivíduos a fontes de radiação deve ser mantido "tão baixo quanto razoavelmente exequível", filosofia ALARA (as low as reasonably achievable), considerando-se fatores sociais e econômicos.
É responsabilidade do operador assegurar o uso de proteção máxima para si e para o paciente, tendo em vista ser a Radiologia uma especialidade difícil e perigosa que exclui qualquer improvisação.
No Brasil, o orgão de referência em proteção radiológica e metrologia das radiações ionizantes é o Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD) da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). O regulamento técnico de proteção radiológica em radioagnóstico médico e odontológico, no Brasil, foi estabelecido mediante a Portaria 453, de 1° de julho de 1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Esse regulamento está baseada nas recomendações da Comissão Internacional de Proteção Radiológica (ICRP).
#Será complementado futuramente.
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